Participação do proprietário nos resultados da lavra: direitos, renda e indenização na mineração

Participação do proprietário nos resultados da lavra: direitos, renda e indenização na mineração

A mineração é uma atividade de interesse nacional e estratégico para o desenvolvimento econômico do Brasil. No entanto, quando a lavra mineral acontece em propriedades privadas, surge uma questão central: quais são os direitos do proprietário do imóvel?

Essa dúvida é recorrente tanto para donos de terras, que se veem diante de empreendimentos minerários em suas propriedades, quanto para estudantes de Direito, investidores e empresários do setor mineral. Afinal, se os recursos minerais pertencem à União, como o proprietário do solo participa dos resultados da exploração?

Este artigo vai detalhar os direitos do proprietário na fase de lavra mineral, com base no Código de Mineração e na Constituição Federal, explicando como funcionam a renda, as indenizações e a participação financeira.


Diferença entre pesquisa mineral e lavra mineral

Antes de aprofundar o tema da lavra, é importante diferenciar duas etapas fundamentais:

  • Pesquisa mineral: é a fase inicial, em que o minerador, autorizado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), realiza estudos e sondagens para avaliar o potencial de uma jazida. Nessa fase, tanto o proprietário quanto o posseiro têm direito a renda pela ocupação do solo e indenização por danos eventuais.
  • Lavra mineral: é a etapa definitiva, quando já existe autorização para exploração comercial dos recursos minerais. Aqui, apenas o proprietário do imóvel tem direito à participação nos resultados da lavra, ficando o posseiro excluído dessa compensação.

Essa diferença é crucial para compreender os direitos do proprietário e evitar confusões.


O que garante o Código de Mineração ao proprietário

A base legal para a participação do proprietário nos resultados da lavra está nos artigos 11 e 12 do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967).

Segundo o artigo 11, o proprietário tem direito a uma renda mensal pela ocupação do solo e à participação nos resultados da lavra. O cálculo dessa participação é feito com base em critérios legais objetivos, vinculados à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

O artigo 12 reforça que esse direito é vinculado ao imóvel e não pode ser transferido separadamente, embora possa ser renunciado ou até usado como garantia em financiamentos.

Em outras palavras, o proprietário não pode vender ou ceder isoladamente o direito de participação, mas pode, por exemplo, oferecê-lo como caução em operações de crédito.


Como funciona o cálculo da participação do proprietário

O Código de Mineração estabelece um parâmetro legal para calcular a participação do proprietário: 50% do valor devido a título de CFEM (Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais).

Ou seja, o proprietário recebe metade do valor que o minerador paga à União, Estados e Municípios pela exploração mineral. Esse montante é considerado uma forma de compensação pela utilização da superfície do imóvel.

Além disso, a lei prevê que:

  • O pagamento deve ser feito mensalmente;
  • O prazo é até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador;
  • O valor deve ser atualizado por índices oficiais, como a taxa de juros de referência.

Isso garante regularidade e previsibilidade ao proprietário, que passa a ter uma fonte contínua de receita enquanto a lavra estiver ativa.


Indenizações na fase de lavra

Além da participação financeira, o proprietário também tem direito a indenização em determinadas situações. Os artigos 59 a 62 do Código de Mineração tratam da chamada servidão mineral, que ocorre quando o imóvel precisa ser utilizado para atividades complementares à lavra, como estradas de acesso, instalações de beneficiamento ou áreas de depósito.

Nesses casos, o proprietário deve ser indenizado pelos prejuízos efetivos causados, respeitando critérios legais de avaliação.

É importante destacar que, diferentemente da pesquisa, na fase de lavra o posseiro não tem direito a indenização pela exploração. Apenas o proprietário formal da terra participa financeiramente.


O direito de propriedade versus o interesse público da mineração

Um ponto fundamental para compreender a lógica do Direito Minerário é que, embora a Constituição Federal proteja o direito de propriedade, ela também reconhece que a mineração é uma atividade de interesse público e nacional.

Na prática, isso significa que o direito de minerar se sobrepõe ao direito individual de propriedade. O proprietário não pode impedir a lavra, tampouco intervir diretamente no processo administrativo que concede os títulos minerários.

O papel do proprietário é de cooperar com o minerador, assegurando o acesso ao imóvel e recebendo a compensação financeira devida. Caso haja prejuízos ou descumprimento contratual, pode recorrer ao Judiciário, mas não pode impedir a mineração autorizada pela União.


Riscos e cuidados para proprietários e mineradores

Tanto os proprietários quanto os mineradores precisam ter atenção especial a essa relação jurídica:

  • Proprietários devem conhecer seus direitos para garantir que a compensação seja paga corretamente e evitar prejuízos em casos de servidão mineral.
  • Mineradores devem cumprir rigorosamente as obrigações legais, evitando litígios e garantindo a continuidade da lavra com segurança jurídica.

Nesse contexto, a assessoria jurídica especializada é indispensável, tanto para elaborar contratos claros e equilibrados quanto para resolver eventuais conflitos de forma estratégica.


Assista ao vídeo com o especialista André Garcia Alves Cunha

Para se aprofundar nesse tema, assista ao vídeo em que o advogado André Garcia Alves Cunha explica detalhadamente os artigos 11 e 12 do Código de Mineração e a forma como o proprietário participa dos resultados da lavra.

[Incorporar vídeo aqui com o link do YouTube ou player do site]


Perguntas frequentes (FAQ)

1. O posseiro tem direito à participação nos resultados da lavra?
Não. Apenas o proprietário formal do imóvel tem esse direito.

2. Como é calculado o valor pago ao proprietário?
Com base em 50% da CFEM, paga mensalmente pelo minerador.

3. O proprietário pode vender o direito de participação separadamente da terra?
Não. Esse direito está vinculado ao imóvel, mas pode ser renunciado ou dado em garantia.

4. O que é servidão mineral?
É o direito de usar parte do imóvel para atividades complementares à lavra, mediante indenização ao proprietário.

5. O proprietário pode impedir a mineração em sua terra?
Não. O direito de minerar, concedido pela União, se sobrepõe ao direito de propriedade, mas garante compensação financeira.


A mineração é vital para a economia do Brasil, mas exige equilíbrio entre o interesse público e os direitos individuais. Para proprietários e mineradores, o conhecimento da legislação e o suporte jurídico especializado são essenciais para garantir uma relação justa e transparente.

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